Distrofia Miotônica de Steinert: aspecto pericial no âmbito previdenciário

A distrofia miotônica de Steinert (DMS) é a doença genética degenerativa de acometimento muscular mais comum em adultos, com herança autossômica dominante por alteração do gene DMPK do cromossomo 19q13.3. Tal doença tem como características a penetrância variável e grande variação da s...

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Main Authors: Douglas Sani Pimenta (Author), Márcio Antônio da Silva (Author), Marcela Valério Braga (Author), Carmen Silvia Moilles Galego Miziara (Author)
Format: Book
Published: Universidade de Sao Paulo, 2016-12-01T00:00:00Z.
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520 |a A distrofia miotônica de Steinert (DMS) é a doença genética degenerativa de acometimento muscular mais comum em adultos, com herança autossômica dominante por alteração do gene DMPK do cromossomo 19q13.3. Tal doença tem como características a penetrância variável e grande variação da severidade. Seus principais sintomas são fenômenos miotônicos, endocrinopatias, catarata, arritmias cardíacas, morte súbita, dificuldades de movimentação dos membros, dentre outros. Estudar os aspectos da DMS na esfera previdenciária é de suma importância no que tange à perícia médica. O objetivo deste trabalho foi estudar a DMS e sua implicação no âmbito previdenciário. Para tal, foi feito relato de caso de periciado de 50 anos de idade, sexo masculino, motorista de ônibus coletivo, diagnosticado com DMS há três anos que passou por perícia previdenciária pleiteando auxilio doença. Para o desenvolvimento da discussão do caso foi pesquisado o tema nas bases de dados SciELo e Pubmed, com os descritores: distrofias musculares, medicina legal, previdência social, (muscular distrophy, forensic medicine e social security). No caso em tela, o periciado não apresentava doença hipertensiva, diabetes, cardiopatia, doenças respiratórias ou outras comorbidades e fazia uso de omeprazol, ciclobenzaprina, duloxetina e naproxeno, receitados por seu neurologista. Durante exame físico médico pericial, foi encontrado como única alteração o fenômeno miotônico em mãos. Tal fenômeno influencia na condução adequada do ônibus por impedir ou dificultar a realização de manobras no volante, assim como prejudica a mudança de marcha em tempo hábil. Visto que os veículos da categoria C não são adaptáveis, o periciado encontrou-se incapacitado parcial e permanentemente, sendo adequada a reabilitação deste para conduzir veículos categoria B adaptados, desempenhar cargos administrativos ou a função de cobrador de ônibus. 
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