Perspetiva continental e regional da legislação portuguesa sobre o cuidador informal
Desde os primórdios da humanidade que a arte de cuidar e o papel de cuidador foram de extrema importância para a vida do ser humano. A 6 de Setembro, com a Lei nº 100/2019, foi publicado o Estatuto do Cuidador Informal que, apesar de ser uma legislação nacional, o regime político-administrativo...
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Instituto Politécnico de Viseu,
2022-12-01T00:00:00Z.
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042 | |a dc | ||
100 | 1 | 0 | |a Vitorino Baião |e author |
700 | 1 | 0 | |a Alexandre Rodrigues |e author |
700 | 1 | 0 | |a Carme Ferré |e author |
700 | 1 | 0 | |a Patrícia Paquete |e author |
245 | 0 | 0 | |a Perspetiva continental e regional da legislação portuguesa sobre o cuidador informal |
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500 | |a 10.29352/mill0211e.26324 | ||
500 | |a 0873-3015 | ||
500 | |a 1647-662X | ||
520 | |a Desde os primórdios da humanidade que a arte de cuidar e o papel de cuidador foram de extrema importância para a vida do ser humano. A 6 de Setembro, com a Lei nº 100/2019, foi publicado o Estatuto do Cuidador Informal que, apesar de ser uma legislação nacional, o regime político-administrativo possibilita diversidade legislativa entre o território continental, Região Autónoma dos Açores e da Madeira. Perante isso, considerou-se como objectivo, analisar a legislação sobre o cuidador informal das três regiões e quais as suas implicações. Foi efetuada uma análise documental à legislação relativa ao Cuidador Informal, publicada a nível nacional até Fevereiro de 2021. Com o objetivo de organizar a extração dos resultados de uma forma sistematizada, foi construída uma grelha de análise com os seguintes critérios: Tipo de Legislação; Data de publicação; Conceitos definidos; Requisitos para ser Cuidador Informal / Pessoa Cuidada; Direitos / Deveres do Cuidador Informal; Organização e Estruturas de Apoio. Os descritores utilizados foram: Estatuto, Cuidador e Cuidador Informal. Os resultados demonstraram aspetos comuns nas três regiões (direito à formação / informação, apoio psicológico, apoio financeiro), aspetos comuns apenas em duas das três regiões (apoio jurídico e/ou apoio na eliminação de barreiras arquitectónicas) e aspetos que se encontram apenas em uma das regiões (sistema de folgas, bolsa de cuidadores). Conclui-se que, à luz da legislação, é diferente ser cuidador informal nas três diferentes regiões em estudo. | ||
546 | |a EN | ||
546 | |a PT | ||
690 | |a estatuto; cuidador; cuidador informal | ||
690 | |a Special aspects of education | ||
690 | |a LC8-6691 | ||
690 | |a Public aspects of medicine | ||
690 | |a RA1-1270 | ||
655 | 7 | |a article |2 local | |
786 | 0 | |n Millenium, Vol 2, Iss 11e (2022) | |
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787 | 0 | |n https://doaj.org/toc/0873-3015 | |
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