ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM PRESTADA A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

Objetivo: descrever e identificar a percepção e atuação dos profissionais enfermeiros que trabalham em unidades de pronto atendimento, fazendo frente a assistência prestada a mulheres vítimas de violência doméstica. Métodos: estudo descritivo com abordagem qualitativa. Participaram do estud...

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Main Authors: Maycon Hoffmann Cheffer (Author), Caroline Mariane Valério (Author), Bianca Simardo Varella (Author), Bianca Machado Cruz Shibukawa (Author), Rafaela Bramatti Silva Razini Oliveira (Author), Ariana Cristina Tasca (Author), Ieda Harumi Higarashi (Author)
Format: Book
Published: Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética, 2021-09-01T00:00:00Z.
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Summary:Objetivo: descrever e identificar a percepção e atuação dos profissionais enfermeiros que trabalham em unidades de pronto atendimento, fazendo frente a assistência prestada a mulheres vítimas de violência doméstica. Métodos: estudo descritivo com abordagem qualitativa. Participaram do estudo 15 enfermeiros que atuam em duas Unidades de Pronto Atendimento no oeste do Paraná. Os participantes preencheram os questionários com perguntas acerca da assistência de enfermagem para vítimas de violência doméstica. Os dados passaram por análise temática de Minayo. Todos os preceitos éticos e legais foram cumpridos. Resultados: Foram identificadas cinco categorias: representando a violência doméstica pelo medo e sinais visíveis de agressão; aplicação do Protocolo de Manchester, acolhimento e encaminhamento à equipe multiprofissional; acolhimento e realização de curativos; atendimento multiprofissional humanizado e focado na resolução do problema; sentimento de impotência, despreparo e insegurança por parte da equipe e falta de assistência específica. Conclusões: Para o profissional enfermeiro assistir de forma segura e humanizada, identificando os quadros de violência, a capacitação e o preparo são essenciais. É imperativa uma estrutura necessária de treinamento para atendimento cada vez mais seguro às mulheres vítimas de violência doméstica.
Item Description:10.31011/reaid-2021-v.95-n.35-art.1040
2447-2034