Registro de medicamentos com indicação agnóstica já é realidade no Brasil, o que significa para a judicialização?

Introdução: O registro de medicamentos com indicação de "tumor-agnóstico" é recente no âmbito regulatório mundial. É possível verificar poucos medicamentos com esse tipo de registro. Um dos exemplos é o larotrectinibe, aprovado no final de 2018 no FDA e, no Brasil, em 2019, send...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Ellen Alves de Paula (Author), Rafael Augusto Mantovani Silva (Author), Paula Sue Facundo de Siqueira (Author), Daniela Oliveira de Melo (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2019-11-01T00:00:00Z.
Subjects:
Online Access:Connect to this object online.
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Description
Summary:Introdução: O registro de medicamentos com indicação de "tumor-agnóstico" é recente no âmbito regulatório mundial. É possível verificar poucos medicamentos com esse tipo de registro. Um dos exemplos é o larotrectinibe, aprovado no final de 2018 no FDA e, no Brasil, em 2019, sendo o primeiro medicamento aprovado para esta indicação no país. Este registro é baseado no basket trial, um novo modelo de ensaio clínico. Objetivo: Trata-se de um estudo exploratório descritivo que teve como objetivo descrever os aspectos regulatórios do medicamento larotrectinibe e seus prováveis impactos na judicialização no Brasil. Resultados e discussão: O larotrectinibe foi aprovado no Brasil cerca de 225 dias após a aprovação pela FDA. Sua aprovação traz novos elementos para a discussão da judicialização em saúde, pois poucos são os pacientes que se beneficiarão desta terapia. É sabido que a prevalência de fusão do gene do receptor da NTRK (mutação alvo do larotrectinibe) é 0,31% dos tumores de adultos e 0,34% dos tumores de pacientes pediátricos. Além disso, é necessário a realização de exames farmacogenéticos para confirmação desta mutação.  Conclusão: Com o registro de medicamentos com indicação tumor-agnóstica tornando-se uma realidade no Brasil (através do laroctrectinibe), a necessidade por apresentação e interpretação de testes farmacogenéticos é crescente. Entretanto, esta não é uma realidade no Sistema Único de Saúde e, por isso, esses medicamentos tendem a beneficiar apenas aqueles que tenham acesso a testes farmacogenéticos, apresentem a mutação específica para o tratamento e promovam a demanda judicial, restringindo assim seu acesso à grande maioria da população.  
Item Description:10.17566/ciads.v8i4.572
2317-8396
2358-1824