Judicialização em saúde e atuação defensorial em caso de insumo não incorporado: a demanda de Canabidiol na Defensoria Pública Federal de Salvador/BA durante a última década

Objetivo: avaliar a atuação da Defensoria Pública Federal e a efetividade da juridificação da saúde, como instrumento para garantia de acesso ao direito, no caso de insumo não padronizado (Canabidiol), na unidade de Salvador/Bahia. Metodologia: estudo descritivo com aplicação de método lon...

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Main Author: Maria Elisa Villas-Bôas (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2024-03-01T00:00:00Z.
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Summary:Objetivo: avaliar a atuação da Defensoria Pública Federal e a efetividade da juridificação da saúde, como instrumento para garantia de acesso ao direito, no caso de insumo não padronizado (Canabidiol), na unidade de Salvador/Bahia. Metodologia: estudo descritivo com aplicação de método longitudinal retrospectivo das demandas de Canabidiol que chegaram à unidade, desde o caso índice admitido no país em 2014, com evolução anual e destino, na instituição e na Justiça, até 2023. Resultados: houve crescimento sistemático dos pedidos, que dobraram anualmente, sobretudo a partir de 2018, exceto no ano de 2021, totalizando 88 casos. O percentual de pleitos judicializados foi de 59%, e, dentre eles, mais da metade obteve decisão liminar favorável em alguma instância, alcançando 76% nas sentenças de mérito. O tempo entre a chegada do requerente, reunião de documentos e propositura da ação foi, em média, de 2,4 meses, e o intervalo médio entre o protocolo da peça inicial e a intimação da antecipação de tutela, nos casos em que concedida, foi de 2 meses. O intervalo entre a intimação da decisão antecipatória e o efetivo cumprimento foi em torno de 9,2 meses, somente obtido mediante bloqueio judicial em quase 70% dos casos. Conclusão: a atuação defensorial se mostrou célere, tão logo reunidos os documentos necessários, bem como as liminares concedidas. O tempo de cumprimento após a decisão concessiva mostrou intervalo alargado, evidenciando uma nova forma de inefetividade do direito social à saúde, o que a judicialização visava exatamente a combater. Submissão: 30/11/23| Revisão: 29/01/24| Aprovação: 30/01/24
Item Description:10.17566/ciads.v12i3.1223
2317-8396
2358-1824