Avaliação dos Resultados da CONITEC no Novo Processo Administrativo de Inclusão, Exclusão e Alteração de Tecnologias de Saúde ao SUS

A partir de 2011 uma série de legislações e atos normativos foram editados trazendo profundas transformações na incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde ao SUS como, por exemplo, a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). Entendendo que essas inovações...

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Main Authors: Luciana Macatrão Nogueira Nunes (Author), Paulo Sérgio Dourado Arrais (Author), Ana Cláudia Brito Passos (Author), Henry Pablo Lopes Campos Reis (Author), Ângela Maria de Souza Ponciano (Author), Marta Maria de França Fonteles (Author)
Format: Book
Published: Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia, 2023-01-01T00:00:00Z.
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Summary:A partir de 2011 uma série de legislações e atos normativos foram editados trazendo profundas transformações na incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde ao SUS como, por exemplo, a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). Entendendo que essas inovações institucionais e legislativas estabeleceram um novo quadro da ATS no Brasil, que demanda uma avaliação aprofundada quanto a seus efeitos, o presente trabalho analisou, de maneira descritiva, os resultados da CONITEC, nos processos administrativos de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias de saúde ao SUS, de janeiro de 2012 à julho de 2015. A coleta de dados ocorreu por análise documental, mediante pesquisa em fontes secundárias, mais especificamente nos bancos de dados disponibilizados para consulta nas páginas eletrônicas do Ministério da Saúde. Constatou-se que o Poder Público foi o principal demandante, responsável por 58,1% dos 420 processos. O motivo de solicitação mais recorrente foi a incorporação (93,8%) e o tipo de tecnologia (medicamento; 61,4%). Dos medicamentos incorporados, prevaleceram as classes dos antineoplásicos/imunomoduladores (39,47%). Na avaliação dos motivos de indeferimento de pedidos de incorporação de medicamentos na CONITEC, as principais razões para o resultado negativo das demandas foi o fato dos estudos referentes ao medicamento em questão terem apresentado resultados limitados de eficácia e/ou segurança, ou não terem estabelecido os benefícios clínicos. Dos 420 processos submetidos à CONITEC, 85,5% foram classificados como concluídos e 14,5% ainda se encontravam em algum estágio do processo de análise pela CONITEC.  Por sua vez, dos 359 já concluídos, houve decisão pela incorporação da tecnologia em 137 (38,2%) deles, pela não incorporação em 72 (20,1%) e, pela exclusão da tecnologia da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), em 18 casos (5,0%). Os dados indicaram um total de 120 consultas públicas das quais 116 receberam contribuições públicas demonstrando, assim, o interesse da população em participar dos processos da CONITEC, bem como a relevância dessa inovação no procedimento. Foram destacados os avanços decorrentes dessas inovações no processo, bem como identificados desafios para os gestores e a comunidade acadêmica, uma vez que esse novo processo administrativo precisa ser constantemente monitorado, com levantamento, tratamento e categorização dos dados das demandas submetidas à CONITEC, a fim de comparar os resultados empíricos do processo com as expectativas e planos dos gestores, anseios dos usuários dos serviços e com os estudos de cunho programático na área de ATS.  
Item Description:10.22563/2525-7323.2016.v1.s1.p.48
2525-5010
2525-7323