Impacto financeiro do medicamento ranibizumabe para atendimento de demandas judiciais em uma Secretaria Estadual de Saúde
Introdução: A Constituição Federal, em seu art. 196 define a saúde como "direito de todos e dever do Estado". No entanto, este compromisso deve estar "garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e i...
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Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia,
2023-01-01T00:00:00Z.
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Summary: | Introdução: A Constituição Federal, em seu art. 196 define a saúde como "direito de todos e dever do Estado". No entanto, este compromisso deve estar "garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços." Assim, o Sistema Único de Saúde - SUS tem como obrigação legal, promover o acesso e uso racional de tecnologias seguras e eficientes, mediante critérios racionais e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade, levando em consideração a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS, conforme estabelecido na Lei n° 12.401/2011. Neste cenário, existem lacunas na oferta de tratamento de determinadas patologias. Destacam-se as terapias antiangiogênicas - ranibizumabe e bevacizumabe - para uso em oftalmologia, que já foram avaliadas pela Comissão Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde no SUS - Conitec. Não houve incorporação pelo Ministério da Saúde dos referidos antiangiogênicos, apesar da eficácia e segurança comprovadas. O Ranibizumabe tem perfil de custo - efetividade inferior ao bevacizumabe e por isso não foi recomendado. Bevacizumabe, apesar de já ter seu uso autorizado excepcionalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para Degeneração Macular Relacionada à Idade, segue aguardando aprovação de diretrizes de uso e pactuação quanto ao financiamento, para incorporação. Diante desse impasse, a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia - Sesab recebe inúmeras demandas judiciais de Ranibizumabe. Objetivos: Descrever o impacto financeiro do medicamento Ranibizumabe na Sesab, para atendimento das demandas judiciais vigentes. Métodos: Foram analisados os instrumentos de gestão da Diretoria de Assistência Farmacêutica - Dasf, a exemplo do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - Sigaf, para contabilizar número de pacientes ativos e custo mensal por paciente, em uso do Ranibizumabe, através de demandas judiciais. Resultados: Após análise dos dados, estimou-se que 351 pacientes estavam ativos em uso do Ranibizumabe, apresentando consumo médio mensal de 461 ampolas. Considerando-se que o custo médio por ampola é de R$ 3.027,47, verificou-se um gasto mensal de cerca de R$ 1.400.000,00. Conclusão: As lacunas assistenciais no SUS, bem como a não observância dos princípios, diretrizes e políticas públicas legalmente instituídos, para a efetivação do direito à saúde, por parte dos operadores do Direito, resultam na condenação do Estado ao atendimento de demandas individualizadas, causando um gasto desordenado, gerando prejuízos à coletividade. Diante disso, o diálogo entre os poderes, concentrando esforços na resolução de entraves ao acesso a serviços de saúde mostra-se primordial, visando a redução da judicialização da saúde e a manutenção do equilíbrio financeiro, essencial para o funcionamento do SUS. |
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Item Description: | 10.22563/2525-7323.2018.v3.s1.p.53 2525-5010 2525-7323 |