Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica Responsibility of health providers in domestic violence reporting
A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violênci...
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Format: | Book |
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Universidade de São Paulo,
2007-06-01T00:00:00Z.
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042 | |a dc | ||
100 | 1 | 0 | |a Orlando Saliba |e author |
700 | 1 | 0 | |a Cléa Adas Saliba Garbin |e author |
700 | 1 | 0 | |a Artênio José Isper Garbin |e author |
700 | 1 | 0 | |a Ana Paula Dossi |e author |
245 | 0 | 0 | |a Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica Responsibility of health providers in domestic violence reporting |
260 | |b Universidade de São Paulo, |c 2007-06-01T00:00:00Z. | ||
500 | |a 10.1590/S0034-89102007000300021 | ||
500 | |a 0034-8910 | ||
500 | |a 1518-8787 | ||
520 | |a A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.<br>Domestic violence reporting by health providers contributes to the epidemiological assessment of the magnitude of the problem, which allows the development of specific programs and actions. The aim of the study was to assess the level of responsibility of these providers towards reporting violence, especially domestic violence, and potential related legal and ethical implications. The Brazilian legislation and ethics code of Medicine, Dentistry, Nursing and Psychology were studied. Legal sanctions are found in the Criminal Law of Misdemeanor Offenses, the Child and Adolescent Statute, the Elderly Statute and in the law establishing mandatory reporting of violence against women. There are also penalties in all ethics codes reviewed. It is concluded that health providers have the legal duty of reporting known domestic violence cases and they can even be charged with omission. | ||
546 | |a EN | ||
546 | |a ES | ||
546 | |a PT | ||
690 | |a Violência doméstica | ||
690 | |a Violência doméstica | ||
690 | |a Notificação de abuso | ||
690 | |a Atitude do pessoal de saúde | ||
690 | |a Comunicação sigilosa | ||
690 | |a Domestic violence | ||
690 | |a Domestic violence | ||
690 | |a Mandatory reporting | ||
690 | |a Attitude of health personnel | ||
690 | |a Confidentiality | ||
690 | |a Public aspects of medicine | ||
690 | |a RA1-1270 | ||
655 | 7 | |a article |2 local | |
786 | 0 | |n Revista de Saúde Pública, Vol 41, Iss 3, Pp 472-477 (2007) | |
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787 | 0 | |n https://doaj.org/toc/0034-8910 | |
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