Ações judiciais que demandam tecnologias em saúde no Brasil: uma revisão sistemática de métodos mistos

Objetivos: conhecer o perfil e compreender o contexto descrito nas publicações sobre a judicialização do acesso às tecnologias em saúde no Brasil. Metodologia: foi utilizada a metodologia de revisão sistemática de métodos mistos, estabelecida pelo Instituto Joanna Briggs (JBI), que permite...

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Main Authors: Monica Cristina Nunes da Trindade (Author), Kaite Cristiane Peres (Author), Mariana Nascimento de Souza (Author), Carolina Nogared Cardoso (Author), Daniel Cobo Orozco (Author), Claudia Marcela Vargas-Peláez (Author), Mareni Rocha Farias (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2022-03-01T00:00:00Z.
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520 |a Objetivos: conhecer o perfil e compreender o contexto descrito nas publicações sobre a judicialização do acesso às tecnologias em saúde no Brasil. Metodologia: foi utilizada a metodologia de revisão sistemática de métodos mistos, estabelecida pelo Instituto Joanna Briggs (JBI), que permite sintetizar diferentes desenhos/tipos de estudo e auxilia os gestores na tomada de decisão em saúde. Foram consultadas cinco bases de dados e incluídos artigos que apresentassem dados de processos judiciais demandando tecnologias em saúde do SUS no Brasil, ou que analisassem esse fenômeno, publicados em português, inglês e espanhol, até 2019. A qualidade metodológica foi avaliada com a abordagem convergente segregada. A caracterização dos dados dos estudos e a análise e integração das evidências qualitativos-quantitativas foram realizadas por meio da síntese realista. Resultados: 27 estudos foram incluídos na revisão. Foram identificados 76.666 processos judiciais em que foi solicitada alguma tecnologia em saúde, principalmente medicamentos (65%); a maioria dos processos apresentou representação legal privada (68%) e a maioria das ações foi contra os estados (65%). As abordagens de análise de judicialização mais frequentes foram Social Positiva (32%) e Normativa Negativa (32%), seguidas de 29% para a abordagem Normativa Positiva. A abordagem Social Negativa (7%) foi a menos frequente. Conclusões: identificou-se que há evidências quantitativas que sustentam as evidências qualitativas. Estes demonstram que o desconhecimento do Judiciário sobre as políticas de saúde leva ao aumento das desigualdades em saúde; à promoção do paternalismo estatal, bem como o fato de que o aumento das ações judiciais explica a necessidade de buscar alternativas de acesso às tecnologias em saúde. 
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