Desafios do século XXI: gestão adequada de conflitos na saúde - Brasil
A caminho de finalizarmos duas décadas do Séc. XXI a interseção entre as ciências humanas, biológicas e exatas, bem como a necessária e imprescindível convivência, cidadã e democrática, está cada vez mais evidente e manifesta. Ao longo dos tempos, tal como na saúde se vem descobrindo um...
Saved in:
Main Author: | |
---|---|
Format: | Book |
Published: |
Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program,
2017-12-01T00:00:00Z.
|
Subjects: | |
Online Access: | Connect to this object online. |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
MARC
LEADER | 00000 am a22000003u 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | doaj_e4db28ca2ce14602910b0a9d2917d9d2 | ||
042 | |a dc | ||
100 | 1 | 0 | |a Dulce Nascimento |e author |
245 | 0 | 0 | |a Desafios do século XXI: gestão adequada de conflitos na saúde - Brasil |
260 | |b Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, |c 2017-12-01T00:00:00Z. | ||
500 | |a 2317-8396 | ||
500 | |a 2358-1824 | ||
520 | |a A caminho de finalizarmos duas décadas do Séc. XXI a interseção entre as ciências humanas, biológicas e exatas, bem como a necessária e imprescindível convivência, cidadã e democrática, está cada vez mais evidente e manifesta. Ao longo dos tempos, tal como na saúde se vem descobrindo uma multiplicidade de atendimentos médicos disponíveis, também o acesso à justiça vem sofrendo mudanças, deixando de ser sinónimo de acesso ao judiciário e passando a incluir uma humanização do direito, por meio da disponibilidade de métodos onde é possível construir soluções consensuais que resolvam de forma eficaz e definitiva o caso concreto, passando a ganhar extraordinária relevância a escolha do método adequado à resolução de cada situação. Com acirrados debates, teóricos e jurídicos, importa alcançar respostas efetivas para os casos concretos na área da saúde, acolhendo todos os envolvidos de forma integra e equânime. A resolução eficaz de grande parte destes conflitos é possível por via de processos multidisciplinares, onde autonomia da vontade e decisão informada são pilares indispensáveis, acrescidos, nomeadamente, do caráter voluntário, confidencial, informal e flexível, como é o caso da Mediação de conflitos, onde o resultado alcançado pode ter valor de título executivo extrajudicial ou judicial. O processo de prevenção, gestão ou resolução de conflitos, denominado de Mediação Sanitária, permite trabalhar a tríade saúde, cidadania e democracia, por acreditar na possibilidade de convergência de diálogo entre sistema judiciário, saúde e soberania popular, por meio da construção efetiva de uma responsabilização individual e coletiva de atores, jurídicos ou não, com especificidades próprias | ||
546 | |a EN | ||
546 | |a ES | ||
546 | |a PT | ||
690 | |a Mediação de conflitos | ||
690 | |a Direito | ||
690 | |a Saúde | ||
690 | |a Cidadania | ||
690 | |a Democracia | ||
690 | |a Law | ||
690 | |a K | ||
690 | |a Public aspects of medicine | ||
690 | |a RA1-1270 | ||
655 | 7 | |a article |2 local | |
786 | 0 | |n Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Vol 6 (2017) | |
787 | 0 | |n https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1080 | |
787 | 0 | |n https://doaj.org/toc/2317-8396 | |
787 | 0 | |n https://doaj.org/toc/2358-1824 | |
856 | 4 | 1 | |u https://doaj.org/article/e4db28ca2ce14602910b0a9d2917d9d2 |z Connect to this object online. |