Desafios do século XXI: gestão adequada de conflitos na saúde - Brasil

A caminho de finalizarmos duas décadas do Séc. XXI a interseção entre as ciências humanas, biológicas e exatas, bem como a necessária e imprescindível convivência, cidadã e democrática, está cada vez mais evidente e manifesta. Ao longo dos tempos, tal como na saúde se vem descobrindo um...

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Main Author: Dulce Nascimento (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2017-12-01T00:00:00Z.
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520 |a A caminho de finalizarmos duas décadas do Séc. XXI a interseção entre as ciências humanas, biológicas e exatas, bem como a necessária e imprescindível convivência, cidadã e democrática, está cada vez mais evidente e manifesta. Ao longo dos tempos, tal como na saúde se vem descobrindo uma multiplicidade de atendimentos médicos disponíveis, também o acesso à justiça vem sofrendo mudanças, deixando de ser sinónimo de acesso ao judiciário e passando a incluir uma humanização do direito, por meio da disponibilidade de métodos onde é possível construir soluções consensuais que resolvam de forma eficaz e definitiva o caso concreto, passando a ganhar extraordinária relevância a escolha do método adequado à resolução de cada situação. Com acirrados debates, teóricos e jurídicos, importa alcançar respostas efetivas para os casos concretos na área da saúde, acolhendo todos os envolvidos de forma integra e equânime. A resolução eficaz de grande parte destes conflitos é possível por via de processos multidisciplinares, onde autonomia da vontade e decisão informada são pilares indispensáveis, acrescidos, nomeadamente, do caráter voluntário, confidencial, informal e flexível, como é o caso da Mediação de conflitos, onde o resultado alcançado pode ter valor de título executivo extrajudicial ou judicial. O processo de prevenção, gestão ou resolução de conflitos, denominado de Mediação Sanitária, permite trabalhar a tríade saúde, cidadania e democracia, por acreditar na possibilidade de convergência de diálogo entre sistema judiciário, saúde e soberania popular, por meio da construção efetiva de uma responsabilização individual e coletiva de atores, jurídicos ou não, com especificidades próprias 
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