A preparação da Vigilância em Saúde para atuação em eventos de massa: produção normativa

Sediar eventos de massa traz inúmeros desafios para um país, podendo, do ponto de vista da saúde pública, impactar negativamente a localidade que os sedia. Evidenciar se o Brasil conta com arcabouço normativo suficiente sobre essa matéria, para avaliar a preparação das vigilâncias em saúde...

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Main Author: Cássia de Fátima Rangel Fernandes (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2015-03-01T00:00:00Z.
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520 |a Sediar eventos de massa traz inúmeros desafios para um país, podendo, do ponto de vista da saúde pública, impactar negativamente a localidade que os sedia. Evidenciar se o Brasil conta com arcabouço normativo suficiente sobre essa matéria, para avaliar a preparação das vigilâncias em saúde para atuar em eventos de massa. Por meio da análise documental realizada nos sistemas de informação legislativa do Senado Federal (SICON), da Presidência da República (Portal da Legislação) e do Ministério da Saúde (Saúde Legis). Verificou-se que não existem, em nosso arcabouço jurídico, leis nem decretos que tratem da gestão dos riscos à saúde em eventos de massa. A matéria é regulada em normas infralegais, por meio de portarias ministeriais e resoluções da diretoria colegiada da Anvisa. Nos últimos anos, a produção normativa necessária à atuação dos agentes de vigilância em saúde mostrou avanços significativos quanto ao desenho das responsabilidades das esferas de gestão do SUS para o planejamento e execução de ações de vigilância em saúde em megaeventos. Há, contudo, lacunas importantes na legislação sanitária federal que precisam ser supridas de modo a prover as carências do ordenamento jurídico e dar respaldo legal para atuação das vigilâncias em situações de crise e emergências que possam vir a ocorrer em eventos de massa. Desse modo, a necessidade de atualização e edição de normas jurídicas que atendam às especificidades dadas por esses megaeventos em razão de que os agentes de vigilância em saúde são agentes públicos que têm de pautar suas ações pelo Princípio de Legalidade. 
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