Judicialização da saúde: gastos Federais para o Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2011-2014

Introdução: Em função da crescente demanda judicialização da saúde no Brasil estima-se que o aumento dos custos pode inviabilizar a sustentabilidade do SUS. Objetivo: analisar os gastos Federais para o sistema público de saúde Brasileiro com medicamentos obtidos por meio de ações judiciai...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Karina Pires Nogueira (Author), Erika Barbosa Camargo (Author)
Format: Book
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program, 2017-06-01T00:00:00Z.
Subjects:
Online Access:Connect to this object online.
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!

MARC

LEADER 00000 am a22000003u 4500
001 doaj_f18f7b930ff8489fa1785aa6c468da9f
042 |a dc 
100 1 0 |a Karina Pires Nogueira  |e author 
700 1 0 |a Erika Barbosa Camargo  |e author 
245 0 0 |a Judicialização da saúde: gastos Federais para o Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2011-2014 
260 |b Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program,   |c 2017-06-01T00:00:00Z. 
500 |a 10.17566/ciads.v6i2.387 
500 |a 2317-8396 
500 |a 2358-1824 
520 |a Introdução: Em função da crescente demanda judicialização da saúde no Brasil estima-se que o aumento dos custos pode inviabilizar a sustentabilidade do SUS. Objetivo: analisar os gastos Federais para o sistema público de saúde Brasileiro com medicamentos obtidos por meio de ações judiciais entre os anos de 2011-2014. Metodologia: estudo transversal, com características descritivas e analíticas. Dados levantados na plataforma DW/COMPRASNET. Resultados: De 12.578 processos de judicialização na esfera federal foram extraídos 15 medicamentos com maior valor de aquisição, destes, 7 medicamentos corresponderam a R$ 1,45 bilhão do orçamento federal o que significou 87% do gasto total das ações estudadas. Dos 15, 14,28% (n=4) tinham registro na Anvisa, estavam incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e eram integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME); 46,42% (n=13) possuíam registro na Anvisa, porém não incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME; 3,57% (n=1) com registro na Anvisa, incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME e 35,71% (n=10) sem registro na Anvisa, não incorporados pela CONITEC e não integrantes da RENAME. Conclusão: Com a judicialização da saúde as aquisições são realizadas sem planejamento ou estabelecimento de critérios mínimos o que pode comprometer a sustentabilidade do SUS.   
546 |a EN 
546 |a ES 
546 |a PT 
690 |a Judicialização 
690 |a Decisões judiciais 
690 |a Direito à saúde 
690 |a Law 
690 |a K 
690 |a Public aspects of medicine 
690 |a RA1-1270 
655 7 |a article  |2 local 
786 0 |n Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Vol 6, Iss 2 (2017) 
787 0 |n https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/387 
787 0 |n https://doaj.org/toc/2317-8396 
787 0 |n https://doaj.org/toc/2358-1824 
856 4 1 |u https://doaj.org/article/f18f7b930ff8489fa1785aa6c468da9f  |z Connect to this object online.