SOBRE O PROJETO DE LEI N. 5.167/2009 E OS DIREITOS HUMANOS DA COMUNIDADE LGBTQIAP+:
As lutas históricas que serviram à criação e consolidação dos direitos humanos são também necessárias para a manutenção destes mesmos direitos. Em relação à comunidade LGBTQIAP+, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade jurídica das uniões estáveis entre pe...
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí,
2024-03-01T00:00:00Z.
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Summary: | As lutas históricas que serviram à criação e consolidação dos direitos humanos são também necessárias para a manutenção destes mesmos direitos. Em relação à comunidade LGBTQIAP+, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade jurídica das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, salvaguardando o direito humano à constituição familiar (art. 16, DUDH). Todavia, a luta da comunidade para a efetivação desse direito humano não se encerrou com a tutela jurídica dispensada, haja vista que, em sentido oposto, o Projeto de Lei n. 5.167/2009, visa estabelecer que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou constituir entidade familiar. Nesse sentido, objetivo deste artigo é analisar os principais fundamentos que alicerçam a propositura do PL n. 5.167/2009 e suas implicações para a consolidação dos direitos humanos da comunidade LGBTQIAP+. Trata-se de uma pesquisa descritiva, com tratamento qualitativo dos dados, de abordagem crítico-dialética. Nas considerações finais, destaca-se que o PL n. 5.167/2009 se insere em um processo histórico de negação da humanidade dos membros da comunidade LGBTQIAP+, uma vez que, ao negar o direito humano a constituir família, concomitantemente, afasta o reconhecimento de outros direitos humanos vinculados a essa condição, tais como os previdenciários, sucessórios e da personalidade. Portanto, em uma abordagem crítico-dialética, tem-se que os direitos humanos são engendrados e garantidos pela luta dos movimentos sociais, pois a institucionalidade, embora seja relevante, por si só, não é capaz de garantir a efetivação desses direitos. |
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Item Description: | 10.52641/cadcajv9i1.157 2448-0916 |